O Governo tem simplificado o processo de reabertura do comércio, devido aos impactos causados pela pandemia do COVID-19. Assim, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), aprovou a dispensa de atos públicos de liberação de atividades econômicas referentes à categoria.
Publicada na edição de quinta-feira, 13, do Diário Oficial da União (DOU), a medida entra em vigor a partir de 1º de setembro. Conforme o Ministério da Economia, a norma se trata do reflexo da Lei de Liberdade Econômica, vigente desde setembro de 2019.
A regulamentação foi estabelecida no intuito de tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático. Portanto, para que a decisão seja efetivada, é preciso que, após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a Microempreendedor Individual (MEI), se manifeste a favor do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Terminado o processo, a emissão eletrônica do documento acontece automaticamente, possibilitando o início imediato das atividades empresariais. Contudo, as fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos que dispõem sobre a dispensa, continuarão em prática. Todavia, não será necessário que o microempreendedor aguarde a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro e legalização de Pessoa Jurídica
Na oportunidade, também foi aprovado pelo Comitê, uma medida correspondente à pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade exercida pelo empreendedor for exclusivamente à cunho digital.
A dispensa do alvará também terá validade para aqueles municípios que não responderem a consulta de viabilidade de maneira automática, ou quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
Outra decisão se refere à dispensa prévia de nome para os empresários que optam somente por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como razão empresarial. Essa norma tem o objetivo de evitar confusões diante da coincidência de nomes no registro empresarial.
Por fim, há a possibilidade de uma coleta de dados nas juntas comerciais, permitindo ao empreendedor, maior agilidade e simplicidade no momento de abertura da empresa através de um único portal, de maneira inteiramente digital.
Subcomitês dos Estados
Outra resolução aprovada pelo CGSIM decreta a criação de subcomitês estaduais, com o intuito de estimular o desenvolvimento de ações relacionadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
Assim, será responsabilidade do presidente da Junta Comercial de cada Estado ou Distrito Federal, a coordenação dos trabalhos.
Bombeiros
De acordo com o parecer do comitê perante a resolução, foi instituída a classificação nacional de “médio risco” direcionada às unidades do Corpo de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpriu os requisitos exigidos para prevenção de situações como incêndio, pânico e emergências, possa dar continuidade às atividades sem que seja necessária uma vistoria prévia.
Conforme a nova classificação, há a ampliação do conceito de estabelecimentos com áreas construídas em até 750 m² para até 930 m². Contudo, o Ministério da Economia acredita que esta mudança poderá causar impactos na redução no tempo de abertura das empresas, além de permanecer alinhada aos parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial.