Toda empresa quer alcançar seus objetivos sem contratempos com qualquer coisa, muito menos com os colaboradores e a legislação trabalhista, correto? Então, para evitar problemas vindouros, é preciso estar por dentro e conhecer as obrigações trabalhistas para 2020, como também se ater as datas.
Declaração do Importo de Renda Retido na Fonte (DIRF)
A declaração da DIRF deve ser feita até as 23:59 de 28 de fevereiro de 2020. Esse dia também é o prazo para que as empresas entreguem o Comprovante de Rendimentos aos seus funcionários.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
As companhias já obrigadas com o eSocial de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (apenas os grupos 1 e 2) não precisarão enviar a RAIS ao Governo. O empregador precisa estar em dia com o eSocial para não descumprir a RAIS.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CGED)
Essa obrigação trabalhista passa a ser substituída pelas informações enviadas ao eSocial. Isso vale para admissões e demissões a partir de 1 de janeiro de 2020 para os grupos 1,2 e 3 de obrigados com o eSocial, exceto órgãos públicos e entidades internacionais que compõem os grupos 4,5 e 6 de obrigados com o eSocial, já que esses ainda não são obrigados ao projeto de acordo com o novo calendário.
Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Ao adotar esta modalidade, os contratantes pagam menos tributos. Existem requisitos para a contratação, são eles:
- Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal.
- Contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência.
- Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos.
- Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022.
- Empregados deverão receber até 1,5 do salário mínimo.
- Empregados pelo modelo serão limitados a 20% do total de funcionários das empresas.
- Apenas novos colaboradores poderão ser admitidos através do Contrato de Trabalho Verde Amarelo.
Alíquotas do INSS
A partir de 1º de março entra em vigor as novas alíquotas, que vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e para o setor público, podem chegar a 22%.
Mudanças do eSocial
O cronograma do eSocial foi alterado. A obrigatoriedade de eventos que seriam exigidos em janeiro de 2020 foi adiado, isso afeta eventos de folha pagamento para o grupo 3, evento de segurança e saúde no trabalho, eventos do grupo 4.