A partir de 11 de fevereiro, o auxílio do seguro-desemprego passa a ser R$1.045,00. Para parcelas programas para cair até 10 de fevereiro o valor será menor, de R$1.039,00. O valor máximo pago pelo seguro-desemprego não muda, continua de R$1.813,03.
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador de carteira assinada demitido sem justa causa, como também, funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida) e o trabalhador resgatado da condição análogas à escravidão.
Uma novidade para este ano de 2020 é que será descontado o INSS, a partir de 1 de março. Como a mudança foi feita por medida provisória, ela ainda precisa ser aprovada no Congresso para valer em definitivo. Se ela não for aprovada, a taxação do seguro-desemprego cai.
Outras mudanças:
-Qualquer banco poderá realizar o pagamento dos benefícios (não existe mais a exclusividade dos bancos oficiais, BB e CEF);
-O beneficiário do seguro-desemprego se manterá na condição de segurado obrigatório por 12 meses após a cessação do benefício;
-O período no qual o beneficiário está recebendo o seguro-desemprego será computado para efeito de concessão de outros benefícios previdenciários;
-Foram atualizadas as multas por descumprimento da Lei do seguro-desemprego.