Já está em vigor e pode ser adotada pelos empregadores devido à crise provocada pelo coronavírus, a Medida Provisória 936/2020, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (1º/4). A medida permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias com direito a receber seguro desemprego (que vai de 1.045 reais a 1.813 reais), tudo acordado entre empregador e funcionário, por meio de negociações individuais ou coletivas, a medida prevê também a redução de 25%, 50% e 70% do salário.
A diferença da medida anterior é que essa prevê o pagamento, por parte do governo, de ajuda compensatória mensal aos empregados. Então, deu alguma segurança jurídica para as empresas que já se viam obrigadas a adotar medidas sem qualquer fundamento oficial, visando garantir a sobrevivência da empresa e dos empregados. Vale ressaltar que as empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. Ainda segundo a MP, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia.